MUDANÇAS NO SALÁRIO-MATERNIDADE: SAIBA QUEM TEM DIREITO
- Maria Cândida Simon Azevedo

- 8 de ago.
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O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais importantes da Previdência Social, sendo um dos benefícios mais pedidos, ficando atrás apenas dos benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença). Ele permite que a mulher tenha seu período pós-parto resguardado, garantindo a subsistência da família, através da garantia da remuneração.
O benefício possui duração de 120 dias e é concedido para os casos de nascimento de filho ou adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança com até doze anos de idade. Nos casos de abordo espontâneo ou previsto em lei, o benefício tem duração de 14 dias. Em qualquer dos casos, o prazo para requerimento do benefício é de cinco anos, contados do fato que gerou o direito ao benefício. Se a mulher estava trabalhando, tem que ter se afastado do trabalho no período pós-parto.
Contudo, existem alguns requisitos para a concessão do benefício, como a qualidade de segurado e a carência. A qualidade de segurado é o status que o contribuinte adquire quando contribui para o INSS, seja como empregado, doméstico, contribuinte individual, facultativo, rural e trabalhador avulso. Esse status pode ser mantido por determinado período mesmo após a cessação das contribuições, a depender de cada caso, o que chamamos de período de graça. Já a carência, é um período mínimo de contribuições exigidas para o recebimento de um benefício.
No salário-maternidade, a carência mínima exigida era de dez meses, exceto para empregados (CLT), domésticos ou trabalhadores avulsos, que são isentos. As pessoas que contribuem com carnê ou são trabalhadoras rurais, caso não tivessem dez contribuições até o parto, não tinham direito ao recebimento do benefício, resultando em uma desigualdade com os demais tipos de contribuintes. Por isso que, no início do ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu igualar as exigências em relação à carência dos salários-maternidade, passando a não ser mais obrigatória a carência mínima de dez meses de contribuição.
Sendo assim, mulheres que possuem direito ao benefício precisam ter apenas uma contribuição antes do parto, ou do fato que gerou o direito ao salário-maternidade. Contudo, sendo essa decisão recente, o INSS ainda está negando os pedidos administrativos, quando não há a carência mínima, motivo pelo qual o benefício precisa ser postulado judicialmente.
Portanto, tendo preenchidos os requisitos acima identificados e observado o prazo máximo de cinco anos para realizar o pedido, as mulheres podem ter seu direito ao benefício salário-maternidade garantido.


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