

Especialistas em Reclamatórias Trabalhistas e Acidentes do Trabalho
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Realize consultas e saiba mais sobre pagamentos de horas extras, intervalos, adicional noturno, trabalho sem registro, demissões, entre outros.
Descubra como podemos assegurar os seus direitos trabalhistas
Verbas trabalhistas
Analisamos as verbas trabalhistas não pagas corretamente no curso do seu contrato de trabalho, dentre elas, horas extras, adicional noturno, horas de intervalos não usufruídos, adicional de periculosidade e insalubridade entre outras.
Vínculos trabalhistas
Trabalhou sem registro? Apuramos irregularidades na não assinatura correta da sua Carteira de Trabalho, buscando uma análise precisa e o efetivo reconhecimento do vínculo empregatício existente.
Reversão de demissões por justa causa
Quando ocorre uma demissão por justa causa indevida, é direito do empregado questionar essa decisão da empresa judicialmente. Caso reconhecida a reversão, terá garantido todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Acúmulos de funções e outros desvios
Analisamos acúmulos e/ou desvios de funções no seu contrato de trabalho. Por vezes, o empregador contrata um funcionário para exercer uma determinada função, mas acaba lhe designando outras. Em algumas situações, esse desvio/acúmulo de funções ocasiona direito a um adicional.
Cálculo de verbas rescisórias
Frequentemente as verbas rescisórias não são pagas corretamente e, muitas vezes, sequer são quitadas. Realizamos a análise da sua rescisão para garantir o correto pagamento das verbas rescisórias devidas.
Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais
Sempre que ocorre um acidente do trabalho o empregador é obrigado a emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e, caso necessário, encaminhar o empregado para o INSS. No mesmo caso, também é devida a emissão da CAT na ocorrência de doenças ocupacionais, aquelas que decorrem do trabalho desempenhado na empresa. Em ambos os casos, havendo sequelas, é devido ao empregado uma indenização patrimonial, pela redução da capacidade de trabalho ou pela incapacidade total, e dano moral.
Quem vai te ajudar
Geraldo Borges Azevedo
OAB/RS 22.406
É advogado, atuante há mais de 40 anos, com ampla experiência em reclamatórias trabalhistas e ações por acidente do trabalho e doenças ocupacionais. Já defendeu inúmeros clientes, garantindo o reconhecimento dos seus direitos. Atua com precisão para a garantia dos direitos do trabalhador junto à Justiça do Trabalho, garantindo uma prestação de serviços rápida e eficaz, dentro das condições individuais de cada cliente.

Perguntas Frequentes
O que faço se a empresa não assinou minha Carteira de Trabalho?
A empresa tem o prazo máximo de 05 dias úteis para registrar o contrato de trabalho na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado. Importante ressaltar que atualmente existe a CTPS digital, não sendo mais obrigatório o registro na Carteira de Trabalho física. Por isso, é importante verificar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital se já foi realizado o registro do vínculo. No caso de não ter sido registrado o contrato, é necessário ingressar judicialmente postulando vínculo empregatício e os direitos trabalhistas decorrentes dele.
Fui demitido por justa causa, o que posso fazer?
Nos casos em que existe uma demissão por justa causa sem justificativa amparada na lei, é possível pedir a reversão dessa punição através do ajuizamento de uma ação na Justiça do Trabalho. Importante ressaltar que, pela lei, é considerado justa causa os seguintes atos: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar; m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado; m) prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Qual o prazo de pagamento e como calcular as parcelas rescisórias devidas?
O prazo depende da modalidade da demissão. No caso de demissão sem justa causa com dispensa do aviso prévio, o prazo é de 10 dias. Se for com aviso prévio trabalhado, no primeiro dia útil após o término dos 30 dias, ou no pedido de demissão, até o último dia trabalhado. O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses, devendo incluir pagamento de saldo de salário, aviso prévio proporcional (quando devido), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, além da liberação do FGTS com a multa dos 40% (quando devida).
Qual a quantidade de horas que posso trabalhar por dia?
A regra geral é no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais. Contudo, é possível haver jornadas em regime de compensação ou banco de horas, não podendo exceder as 12 horas diárias, devendo ser as horas extras não compensadas pagas com o adicional de 50%.
A empresa não está pagando os salários ou não está me dando serviço e não me demite, o que fazer?
Nesse caso, você tem direito à pedir uma rescisão indireta. Deve ser pedido através de uma ação judicial, na qual demonstra-se o descumprimento das obrigações por parte da empresa e requer-se a rescisão do contrato como se você fosse demitido, recebendo, assim, todos os direitos trabalhistas correspondentes.
Fui contratado para trabalhar em uma função, mas exerço também outras atividades. Tenho algum direito?
A depender da análise do caso concreto, você pode se enquadrar em um caso de desvio ou acúmulo de funções. Nesse caso, é possível pedir judicialmente um adicional/ajuste salarial, pelo acréscimo das funções exercidas.
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