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SELIC, TAXA OU JURO LEGAL E CORREÇÃO MONETÁRIA
Desde a taratológica decisão do STF ao determinar que a Taxa SELIC - há época ao redor de 2% - seria o novo índice de correção monetária e juros de mora para os créditos trabalhistas, consoante decisões das ADCs ns. 58 e 59 e das ADIs ns. 5.867 e 6.021, restou incontestável o flagrante prejuízo à correção monetária e aos juros moratórios aplicados aos referidos créditos.

Geraldo Borges Azevedo
8 de ago.3 min de leitura
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